TSTRR 1085-77.2021.5.12.0017
Rito sumaríssimo: inaplicabilidade da súmula 85, IV, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Inaplicabilidade da súmula 85, IV, do TST
- Prejudicada a análise da transcendência
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Horas extras
- Tempo à disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional . Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de se condenar a reclamada ao pagamento de horas extras referente ao tempo de espera por condução fornecida pelo empregador. 2. Para o período do contrato de trabalho anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que constitui tempo à disposição do empregador o tempo em que o empregado aguarda a condução fornecida pela empresa antes e depois do início da jornada laboral. 3. Quanto ao período posterior à vigência da citada legislação, a parte adversa, a quem modificação imposta pela Lei nº 13.467/2017 aproveitaria, não se insurgiu contra o acórdão do e. Tribunal Regional, não se podendo haver a aplicação de ofício do quanto decidido no Tema nº 23 acima, sob pena de se incidir em reformatio in pejus contra a parte recorrente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "inaplicabilidade da súmula 85, IV, do TST" e ii) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras - tempo de espera por transporte fornecido pela empresa", por ofensa ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer a condenação o pagamento dos minutos despendidos pela reclamante na espera da saída do ônibus fornecido pela empresa, a título de horas extras, decorrentes do tempo à disposição, observados os termos da Súmula 366 do TST, a serem apurados em liquidação de sentença.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa; Banco de Horas