A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para declarar a responsabilidade subsidiária da segunda, terceira e quarta reclamadas, por verificar que “restou comprovada a prestação de serviços da autora para as reclamadas, tendo esta…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, consignou que os cartões de ponto juntados eram inválidos, considerando que “não é crível que ao logo de quase cinco anos o reclamante tenha prestado seu labor por exatas 8 horas…
Hipótese em que a decisão regional contrariou a Súmula n.º 331, IV, do TST e a iterativa jurisprudência desta Corte, consubstanciada no Tema 81 da Tabela de IRR, no sentido de que a prestação de serviços a múltiplos tomadores não é empecilho ao…
A parte não renova, nas razões do agravo, os argumentos deduzidos no RR em relação aos temas "ILEGITIMIDADE PASSIVA" e "HONORÁRIOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.", o que configura aceitação tácita da decisão monocrática…
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as empresas tomadoras de serviços são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas durante a contratualidade.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência.
O Tribunal Regional, com espeque no conjunto probatório dos autos, concluiu que a segunda reclamada, ora recorrente, enquadra-se no conceito de tomadora dos serviços, de forma a ensejar a responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação.
Direito do Trabalho
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