TSTAg-AIRR 1000927-38.2022.5.02.0020
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Prestação simultânea de serviços em benefício de mais de um tomador
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DE MAIS DE UM TOMADOR. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 81 da Tabela de IRR: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora