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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

522 decisões

21

MAI 2025

TSTAg-AIRR 1000596-07.2023.5.02.0025

Gestante: contrato de experiência

Nos termos da Súmula nº 244, III, do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’ do ADCT.

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +3

20

MAI 2025

TSTAg-AIRR 0000679-90.2023.5.17.0132

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi suscitada em recurso de revista, cuja insurgência estava restrita ao tema “estabilidade da gestante”. Trata-se, portanto, de inovação recursal, insuscetível de exame.

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • +5

15

MAI 2025

TSTAg-AIRR 21394-89.2022.5.04.0411

Gestante: garantia provisória de emprego

Cinge-se a controvérsia em definir se a empregada gestante, durante o período de experiência, faz jus à garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, II, b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +3

15

MAI 2025

TSTAg-RRAg 735-63.2022.5.09.0009

Gestante: estabilidade provisória

O artigo 10, inciso II, "b", do ADCT tem por objetivo proteger não apenas a mãe, mas também o nascituro, a fim de concretizar o direito fundamental insculpido no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, de responsabilidade objetiva do empregador.

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +2

14

MAI 2025

TSTRR 1001145-54.2023.5.02.0433

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade da gestante

O fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, “b”, do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +3

14

MAI 2025

TSTAg-RR 0100770-69.2022.5.01.0036

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade gestante

Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito da trabalhadora à estabilidade gestante na hipótese em que, no momento em que formulado o pedido de demissão, não tinha a empregada conhecimento do seu estado gravídico.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +4

14

MAI 2025

TSTAg-RR 1001308-49.2022.5.02.0601

Empregada gestante: estabilidade provisória

Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a estabilidade provisória da gestante . Agravo conhecido e não provido.

  • Direito Civil
  • Empregada gestante
  • +4

14

MAI 2025

TSTAIRR 0010132-27.2024.5.03.0080

Estabilidade provisória: gestante

A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).

  • Direito Civil
  • Estabilidade provisória
  • +3

14

MAI 2025

TSTRR 0000505-34.2024.5.09.0661

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade da gestante

O fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, “b”, do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +3

09

MAI 2025

TSTAg-AIRR 0010776-03.2018.5.03.0040

Gestante: estabilidade provisória

Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 244 desta Corte Superior.

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +4

05

MAI 2025

TSTRR 10844-15.2022.5.03.0071

Sumaríssimo: estabilidade provisória

O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente porque…

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +4

02

MAI 2025

TSTAg-Ag-RR 516-63.2022.5.23.0008

Estabilidade provisória da gestante: contrato de experiência

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC/2015, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese de…

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória da gestante
  • +1

02

MAI 2025

TSTAg-ED-Ag-AIRR 1000200-97.2020.5.02.0069

Gestante: estabilidade provisória

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +3

30

ABR 2025

TSTRR 1000800-64.2023.5.02.0053

Estabilidade provisória: gestante

O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +2

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