Jurisprudências
TSTAg-RR 1001308-49.2022.5.02.0601
Empregada gestante: estabilidade provisória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada gestante
- Estabilidade provisória
- Contrato de experiência
- Matéria pacificada
- Gestante
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 244, III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a estabilidade provisória da gestante . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante