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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001308-49.2022.5.02.0601

Empregada gestante: estabilidade provisória

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 244, III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a estabilidade provisória da gestante . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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