I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista discute a necessidade de acompanhamento da reclamante pelo sindicato a fim de validar o pedido de demissão firmado durante o período estabilitário gestacional.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu o direito da autora à estabilidade provisória da gestante e condenou a reclamada ao pagamento indenização substitutiva à garantia de emprego, da data da dispensa até cinco…
Direito do Trabalho
Contrato por prazo determinado (contrato de safra)
Reconsiderando a decisão anterior, reputa-se preenchido o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto é possível extrair da decisão transcrita em razões de recurso de revista que o réu não solicitou o retorno da autora ao trabalho para fins…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre estabilidade da empregada gestante, com lastro na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da…
Conforme a diretriz da Súmula nº 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante…
Conforme a diretriz da Súmula nº 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante…
TRT, ao concluir que “o estado gestacional da trabalhadora não lhe confere o direito à garantia de emprego pretendida quando se trata de contrato de experiência, como no caso dos autos”, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte.
Nos termos da Súmula nº 244, III, do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’ do ADCT.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento da reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55), estabeleceu o seguinte precedente jurídico: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante,…
Conforme a diretriz da Súmula nº 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre estabilidade da gestante no contrato de trabalho por prazo determinado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126…
Direito do Trabalho
Multa
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.