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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0000064-88.2023.5.05.0341

Contrato por prazo determinado (contrato de safra)

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (CONTRATO DE SAFRA). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244, III, DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu o direito da autora à estabilidade provisória da gestante e condenou a reclamada ao pagamento indenização substitutiva à garantia de emprego, da data da dispensa até cinco meses após o parto, acrescidos dos consectários legais, a serem devidamente apurados em regular liquidação de sentença. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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