TSTAg-EDCiv-RR 0000064-88.2023.5.05.0341
Contrato por prazo determinado (contrato de safra)
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato por prazo determinado (contrato de safra)
- Garantia provisória de emprego
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (CONTRATO DE SAFRA). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244, III, DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu o direito da autora à estabilidade provisória da gestante e condenou a reclamada ao pagamento indenização substitutiva à garantia de emprego, da data da dispensa até cinco meses após o parto, acrescidos dos consectários legais, a serem devidamente apurados em regular liquidação de sentença. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator