I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III, V, e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a…
Direito do Trabalho
Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
A Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus, estabeleceu condição impeditiva e suspensiva dos prazos decadenciais, desde sua publicação, em…
Constatada possível ofensa ao inciso LIV do artigo 5º da Constituição da República, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A definição do valor da causa constitui matéria de ordem pública, sobre a qual o juiz deve deliberar de ofício, nos termos do art. 292, § 3.º, do CPC de 2015.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de desprovimento de recurso ordinário, em que se manteve a pronúncia da decadência do direito à rescisão.
Consoante se depreende dos termos da petição inicial e dos recursos interpostos pelo autor, a pretensão rescisória tem como alvo acordo homologado em juízo, que, à luz do item V da Súmula 100 desta Corte, transita em julgado na data de sua homologação.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela parte outrora reclamada buscando a rescisão de sentença "citra petita" que não teria analisado a arguição de prescrição quinquenal suscitada em contrarrazões.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, para desconstituir sentença que deixou de pronunciar de ofício a prescrição quinquenal sobre os títulos pleiteados pela ré.
Segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100/TST, " salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial ".
Trata-se a presente de ação cuja pretensão é a nulidade do acordo homologado nos autos do processo nº 0020575-18.2019.5.04.0231, bem como do termo de adesão ao PDI por ele firmado extrajudicialmente em momento anterior e levado à homologação nos autos da…
Processo Civil
Acórdão do regional publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017
A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre as razões pelas quais entendeu viável a execução definitiva de parte da sentença transitada em…
A pretensão rescisória está direcionada a acórdão proferido pela 2ª Turma do TRT da 21ª Região, no julgamento dos recursos ordinários nos autos da ação anulatória, na fração em que inadmitido o apelo da Dunas Agro Industrial S.A., por deserto.
Nos termos da Súmula 100, III, do TST, “Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial”.
Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, III, VI e VII, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da reclamação trabalhista…
Direito do Trabalho
Dolo processual e prova falsa
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