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Jurisprudências

TSTAg-ROT 711-39.2023.5.05.0000

Decadência: propositura de ação rescisória anterior

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decadência
  • Propositura de ação rescisória anterior
  • Interrupção do prazo decadencial
  • Impossibilidade
  • Ratificação da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECADÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de desprovimento de recurso ordinário, em que se manteve a pronúncia da decadência do direito à rescisão. 2. Nos termos do art. 975 do CPC, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme diretriz sedimentada no item I da Súmula 100 do TST. 3. Por força do disposto no art. 207 do CCB, o ajuizamento da ação rescisória anterior não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial. Desse modo, como a Autora ajuizou a presente ação rescisória em 15/05/2023, pretendendo desconstituir acórdão transitado em julgado em 19/09/2020, conclui-se que não foi respeitado o prazo decadencial de dois anos. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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