TSTAg-ROT 711-39.2023.5.05.0000
Decadência: propositura de ação rescisória anterior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decadência
- Propositura de ação rescisória anterior
- Interrupção do prazo decadencial
- Impossibilidade
- Ratificação da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECADÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de desprovimento de recurso ordinário, em que se manteve a pronúncia da decadência do direito à rescisão. 2. Nos termos do art. 975 do CPC, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme diretriz sedimentada no item I da Súmula 100 do TST. 3. Por força do disposto no art. 207 do CCB, o ajuizamento da ação rescisória anterior não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial. Desse modo, como a Autora ajuizou a presente ação rescisória em 15/05/2023, pretendendo desconstituir acórdão transitado em julgado em 19/09/2020, conclui-se que não foi respeitado o prazo decadencial de dois anos. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.