TSTAg-AIRR 20350-91.2023.5.04.0381
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada parcial
- Execução definitiva
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre as razões pelas quais entendeu viável a execução definitiva de parte da sentença transitada em julgado. Verifica-se, assim, que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - COISA JULGADA PARCIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE. O prosseguimento da execução definitiva quanto às parcelas objeto do trânsito em julgado parcial é plenamente possível, em atenção ao disposto nos arts. 503 e 507 do CPC, 876 e 897, § 1.º, da CLT, e da Súmula 100, II, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.