Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de…
Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do presente agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado.
A controvérsia versa sobre a obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por sociedade de economia mista que alega equiparação à Fazenda Pública.
As premissas fáticas necessárias para o reconhecimento do direito da reclamada às prerrogativas da Fazenda Pública são as de que: exerça atividade essencial própria de Estado; mediante repasse de verbas públicas; em regime não concorrencial; e não tenha por…
Discute-se a obrigatoriedade de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por sociedade de economia mista que invoca equiparação à Fazenda Pública.
Discute-se a obrigatoriedade de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por sociedade de economia mista que invoca equiparação à Fazenda Pública.
A questão gira em torno da obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sociedade de economia mista prestadora de serviços.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 153 da Tabela de IRR: "As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia…
Inicialmente, importante salientar que até a data do fechamento da pauta da Sexta Turma não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 153 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “As prerrogativas processuais da…
Direito do Trabalho
Sociedade de economia mista
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