Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100362-68.2023.5.01.0028

Execução: deserção

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. As premissas fáticas necessárias para o reconhecimento do direito da reclamada às prerrogativas da Fazenda Pública são as de que: exerça atividade essencial própria de Estado; mediante repasse de verbas públicas; em regime não concorrencial; e não tenha por objetivo distribuir lucro para os seus acionistas. Por outro lado, sendo constatado que as atividades são executadas em regime de concorrência ou que visam distribuir lucros aos seus acionistas, não há que se falar em extensão de tais privilégios (Tema 253 do Supremo Tribunal Federal). Na hipótese, foi constatado pela Corte a quo que a reclamada não atua em regime de exclusividade e, não havendo demonstração de que não distribui lucros ou dividendos, deve ser mantida a decisão que considerou deserto o recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.