Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Hipótese em que os executados pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
SÚMULA 218 DO TST Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
No que tange ao pedido formulado em contraminuta, registre-se que o agravante utilizou meio processual adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática (agravo interno).
À luz do disposto nos arts. 99, § 7.º, e 101, caput e §§ 1.º e 2.º, do CPC, não se mostra juridicamente possível ao Juízo de primeiro grau indeferir o processamento do recurso ordinário sob o fundamento de deserção, quando a parte, no próprio apelo, impugna…
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e desprovido
É incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. Exegese da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e desprovido
Direito do Trabalho
Fase de execução
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