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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000522-65.2024.5.08.0122

Exegese da Súmula 218 do TST

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. DESPROVIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. Exegese da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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