TSTRR 1001206-86.2023.5.02.0473
Execução: renovação do pedido de assistência judiciária gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Renovação do pedido de assistência judiciária gratuita
- Não cabimento
- Prejudicada a análise de transcendência
- Portanto, manifestamente incabível o recurso de revista interposto
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Na hipótese dos autos, julgando agravo de instrumento da parte reclamante, ora recorrente, o Tribunal Regional o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita à reclamante, ao fundamento de que não comprovada a insuficiência de recurso, ainda que ela tenha apresentado declaração de hipossuficiência(fls. 22). 3. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 4.Portanto, manifestamente incabível o recurso de revista interposto. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator