TSTEDCiv-Ag-AIRR 2-32.2018.5.01.0342
Execução: não cabimento de recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não cabimento de recurso de revista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218/TST. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Ademais, constata-se que o recurso de revista interposto pela Ré (págs.1008-1018) não cumpriu o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento. Inexiste, ainda, arguição de violação direta e literal à Constituição Federal, (art.896, § 2º, da CLT). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.