Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão que negou seguimento ao agravo de petição do executado, por incabível.
Pela análise dos autos, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar agravo de petição que não foi recebido por ausência de garantia da execução.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 218 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento” (Súmula 218/TST).
A Súmula 218/TST é bastante clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção.
O prequestionamento das teses brandidas no recurso de revista pressupunha o cabimento e a admissibilidade deste, o que não ocorreu no caso concreto, em razão do óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218.
Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que aplicou o teor da Súmula nº 218 do TST, por ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo eg.
A Súmula 218/TST é bastante clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se aplicou o óbice contido na Súmula nº 218 do TST, na medida em que o recurso de revista fora interposto contra acórdão regional prolatado em…
Inicialmente, importante salientar que até a data do fechamento da pauta da Sexta Turma, não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 31 da Tabela de IRR: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional…
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em agravo de petição, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
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