TSTAg-AIRR 1000050-76.2025.5.02.0446
Execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Moradia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218, DO TST. 1. Nos termos da Súmula n° 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 2. Desta forma, considerando que o recurso de revista da parte executada foi interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento em agravo de petição, não há dúvidas de que o apelo é incabível, revelando-se escorreita a decisão que negou seguimento ao apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Moradia