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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10991-33.2014.5.01.0053

Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 218 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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