TSTAg-AIRR 0100673-55.2024.5.01.0018
Apelo incabível
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. APELO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. A Súmula 218/TST é bastante clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção. Sendo esta a hipótese dos autos, o recurso de revista da Parte Agravante não reúne condições de admissibilidade. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido da Autora Agravada de condenação da Agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator