TSTAg-AIRR 0010220-28.2024.5.15.0049
Ausência de interesse recursal: na hipótese dos autos, os reclamados RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Na hipótese dos autos, os reclamados RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI
- ME, M
- Contra tal decisão, apenas os reclamados M
- De godoi teixeira confecções eireli e rone andre teixeira eireli
Ementa
AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS MARIA JOSÉ DE GODOI TEIXEIRA E RONE ANDRÉ TEIXEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Na hipótese dos autos, os reclamados RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI – ME, M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECÇÕES EIRELI, RONE ANDRE TEIXEIRA e MARIA JOSÉ DE GODOI TEIXEIRA interpuseram Recursos de Revista, os quais tiveram seguimento denegado pelo juízo de admissibilidade a quo. Contra tal decisão, apenas os reclamados M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECÇÕES EIRELI e RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI – ME interpuseram Agravos de Instrumento, que tiveram provimento negado por meio da decisão monocrática ora agravada. Assim, resta evidenciada a ausência de interesse recursal dos ora agravantes em impugnar a decisão que denegou seguimento aos Agravos de Instrumento interpostos pelos reclamados M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECÇÕES EIRELI e RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI – ME. 2. Agravos Internos de que não se conhece. AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECÇÕES EIRELI e RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI – ME. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga Recurso Ordinário ou Agravo de Petição, estando excluída a hipótese de sua interposição a decisão proferida em Agravo de Instrumento. Incidência do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e do óbice da Súmula n.º 218 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravos Internos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Agravos Internos interpostos pelos reclamados MARIA JOSÉ DE GODOI TEIXEIRA e RONE ANDRÉ TEIXEIRA. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer dos Agravos Internos interpostos pelos reclamados M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECÇÕES EIRELI e RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI ¿ ME e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator