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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0059400-33.2009.5.02.0006

Embargos de declaração cível em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. O prequestionamento das teses brandidas no recurso de revista pressupunha o cabimento e a admissibilidade deste, o que não ocorreu no caso concreto, em razão do óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. A rejeição dos presentes embargos declaratórios é medida que se impõe diante da não configuração dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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