Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 31 da Tabela de IRR: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?”.
Mantém-se a decisão Agravada, pois se trata, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de…
Trata-se de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Trata-se de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da ausência de requisitos para configuração de grupo econômico entre as reclamadas, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação…
A parte executada interpôs agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da ausência de impugnação ao fundamento da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na incidência da…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de…
Nos termos da Súmula n. 218 deste Tribunal Superior do Trabalho, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre na hipótese.
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada com fundamento no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. As razões trazidas não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em agravo de petição, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
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