Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001504-41.2024.5.13.0025

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não cabimento

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.