A decisão proferida por esta Turma julgadora, ao entender incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula 218 do TST, encontra-se devidamente fundamentada, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o…
Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário , em face da incidência do óbice da Súmula 218 do TST , detectado no despacho de admissibilidade a…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os fundamentos do despacho agravado
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada , que versava sobre não conhecimento do agravo de petição e incompetência territorial , com base nos óbices das Súmulas 218 e 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, que…
Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido .
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
A decisão ora agravada manteve a obstaculização do recurso de revista , sob o fundamento de que incide o óbice preconizado na Súmula 218 do TST, porquanto a revista foi interposta contra decisão colegiada do TRT que negou provimento ao agravo de instrumento…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento , haja vista a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido .
O agravo da reclamada não foi conhecido em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte não se insurgiu de forma fundamentada contra o óbice erigido pelo Tribunal Regional (Súmula 218 do TST), integralmente mantido na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Fundamentação dos embargos dissociada das razões do acórdão embargado
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