TSTED-Ag-AIRR 100895-40.2019.5.01.0263
Incidência do óbice da súmula 218 do TST: inexistência de vícios no julgado
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice da súmula 218 do TST
- Inexistência de vícios no julgado
- Valor percentual da multa
- Erro materia na ementa do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. VALOR PERCENTUAL DA MULTA. ERRO MATERIA NA EMENTA DO JULGADO. 1. A decisão proferida por esta Turma julgadora, ao entender incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula 218 do TST, encontra-se devidamente fundamentada, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. 2. Verifica-se, contudo, a existência de erro material no julgado, devendo na ementa ser lido: "3. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa" . 3. Embargos de declaração providos, para sanar erro material existente na ementa do acórdão, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para sanar erro material, determinando que na ementa deve ser lido: "3. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa".