TSTAg-AIRR 10044-62.2022.5.15.0132
Ausência de enfrentamento de todos os fundamentos do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os fundamentos do despacho agravado
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário , em face da incidência do óbice da Súmula 218 do TST , detectado no despacho de admissibilidade a quo , que contaminou a transcendência da causa, cujo valor da condenação é de R$ 25.000,00 . 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos do despacho agravado, notadamente o óbice da Súmula 218 do TST, limitando-se a repetir os argumentos trazidos no agravo de instrumento. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$1.976,86 (mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.