TSTAg-AIRR 1883-54.2014.5.09.0021
Execução: decisão regional proferida em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão regional proferida em agravo de instrumento
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. A decisão ora agravada manteve a obstaculização do recurso de revista , sob o fundamento de que incide o óbice preconizado na Súmula 218 do TST, porquanto a revista foi interposta contra decisão colegiada do TRT que negou provimento ao agravo de instrumento da parte executada , no qual se discutia exceção da pré-executividade. Precedentes nos quais foram aplicados o entendimento da Súmula 218 do TST mesmo nos casos em que se discutem exceção da pré-executividade. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cabimento