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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011790-97.2015.5.15.0135

Execução: incidência do item I da Súmula 422/TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão ora recorrida denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice da Súmula 218 desta Corte Superior. Ao interpor o presente agravo, a executada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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