Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece
Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e não provido.
Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula nº 218 do TST, 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT.
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo conhecido e desprovido
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado naSúmulanº 422, I.
Direito do Trabalho
Não impugnação da decisão firmada no óbice da súmula nº 218
Conforme enunciado na Súmula 218 do TST, " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ".Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Inteligência da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o óbice processual contido na Súmula nº 218 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a…
Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Processo Civil
Apelo que não impugna a decisão agravada
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