TSTAg-AIRR 73-72.2020.5.23.0141
Execução: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO AO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (SÚMULA 218/TST). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da executada ao fundamento de que não foi demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte nem ao menos tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.