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Jurisprudências

TSTAIRR 21664-65.2016.5.04.0204

Prejudicada a análise da transcendência: na hipótese , o recurso de revista da reclamante teve o seguimento denegado, pelo óbice da Súmula nº 218

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA N° 422, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. Na hipótese , o recurso de revista da reclamante teve o seguimento denegado, pelo óbice da Súmula nº 218. 3. A parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o óbice processual aplicado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Tem-se, portanto, como desfundamentado o recurso, incidindo o óbice da Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público

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