A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 218 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de…
Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada contra a decisão regional proferida em julgamento de agravo de instrumento, no qual a parte pretendia a reforma da decisão em que se denegou seguimento ao seu recurso ordinário, porque intempestivo.
Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição, ante a vedação imposta pelo art. 893, §1º, da…
A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218.
O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 218 do TST.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 218 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao agravo de petição interposto pela parte e que fora considerado incabível.
Nos termos da Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
O Recurso de Revista interposto contra acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento é incabível, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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