TSTAg-AIRR 0010124-40.2024.5.03.0051
Incabível
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I-, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita formulado em contraminuta pelo reclamante; III ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade