TSTAg-EDCiv-Emb 0000845-55.2024.5.06.0242
Incabível
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Incabível
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada contra a decisão regional proferida em julgamento de agravo de instrumento, no qual a parte pretendia a reforma da decisão em que se denegou seguimento ao seu recurso ordinário, porque intempestivo. Nesse contexto, o recurso de revista da ré não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, que assim dispõe: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator