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Jurisprudências

TSTAIRR 0172300-45.1990.5.05.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 218 DESTA CORTE. O Recurso de Revista interposto contra acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento é incabível, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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