TSTAIRR 0010656-83.2014.5.01.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição, ante a vedação imposta pelo art. 893, §1º, da CLT. Constata-se que o processo encontra-se na fase de execução, o juízo não se encontra garantido e, o executado, ora recorrente, não opôs embargos à execução. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora