Incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 218 desta Corte. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravos conhecidos e desprovidos.
A parte embargante alega que, "em seu Agravo Interno, pretendeu a reforma da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto, bem como que fosse analisada a nulidade absoluta suscitada, uma vez que, como…
Direito do Trabalho
Vício processual detectado no recurso ordinário: intempestividade
É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Na hipótese, não foi conhecido o agravo de instrumento pela Presidência do TST sob o fundamento de que a parte não insurgiu contra o óbice da Súmula 218 do TST, reconhecido pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista.
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Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual, com espeque na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento.
Nos termos da Súmula nº 218 do TST é "incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Esta Corte Superior entende ser incabível recurso de revista interposto de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante a Súmula 218 do TST. Assim, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Na hipótese, se observa que se trata de recurso de revista interposto contra acórdão regional em que se negou provimento ao agravo interno em que se pretendia a reforma do despacho, mediante o qual o agravo de petição não foi conhecido, em razão de não ter…
SÚMULA 218 DO TST Nos termos da Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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