TSTAIRR 1001446-17.2019.5.02.0473
Execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO PROFERIDA EM ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218, DO TST. 1. Nos termos da Súmula 218/TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 2. Desta forma, considerando que o recurso de revista da parte executada foi interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento em agravo de petição, não há dúvidas de que o apelo é incabível, revelando-se escorreita a decisão que negou seguimento ao apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator