TSTAg-AIRR 0100844-76.2023.5.01.0008
Prejudicado o exame da transcendência: óbice processual para o processamento do recurso de revista
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice processual para o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, o recurso de revista não reúne condições de processamento, na medida em que foi interposto contra decisão regional proferida em agravo de instrumento, por meio do qual a reclamada pretendia a reforma do despacho, mediante o qual o seu recurso ordinário não foi conhecido, pois deserto. Com efeito, a matéria encontra-se regulada, no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, que dispõe que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela reclamada, quanto ao tema ¿RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST¿, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator