O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração.
A Corte de orige m concluiu que as provas apresentadas demonstraram a responsabilidade solidária entre construtora e incorporadora pelos danos causados por infiltração nas lojas especificadas no acórdão recorrido. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 não se aplica, pois não houve oposição de embargos de declaração nem indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial.
As instâncias ordinárias reconheceram a culpa do condutor por ausência de cautela ao estacionar em via de declive, aplicando corretamente a teoria da responsabilidade civil subjetiva.
Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 282, 283 e 356 do STF e das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, necessidade de reexame de fatos e provas, e ausência de impugnação específica.
Ação indenizatória ajuizada em razão de danos materiais e morais decorrentes da queda de platibanda de prédio, que resultou em lesão grave à autora e no falecimento de sua genitora.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que contratos de previdência privada possuem natureza de trato sucessivo, sujeitando-se à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao…
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Rever as conclusões quanto a não ocorrência do dano moral validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, não havendo irregularidades demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos…
A ausência de enfrentamento da matéria inserta nos dispositivos apontados como violados pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
Insurgência recursal da ré
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