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Jurisprudências

STJAREsp 2.575.556

Responsabilidade civil: queda de platibanda

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Queda de platibanda
  • Indenização por danos materiais e morais

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PLATIBANDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Ação indenizatória ajuizada em razão de danos materiais e morais decorrentes da queda de platibanda de prédio, que resultou em lesão grave à autora e no falecimento de sua genitora. A sentença e o acórdão de segunda instância reconheceram a responsabilidade dos proprietários do imóvel e fixaram indenizações. Recurso especial interposto pelos réus, alegando enriquecimento sem causa, excesso nos valores de danos morais e possibilidade de compensação de valores com pensionamento que foi temporalmente reduzido pelo Tribunal local.

2. A tese de compensação entre valores pagos a maior a título de pensionamento e a condenação em danos morais não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias, nem foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Ausência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.

3. A revisão dos valores fixados a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória, salvo se demonstrado que arbitrados na origem de modo ínfimo ou exorbitante, o que não ocorre no caso, dados os valores que foram arbitrados (R$ 20.000,00 para a autora, pelas lesões sofridas; R$ 30.000,00 para os filhos da vítima falecida e R$ 15.000,00 para a neta).

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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