STJAgInt no AREsp 2.971.837
Contrato de prestação de serviços: rescisão
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Rescisão
- Possibilidade
- Descumprimento contratual
- Comprovação
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O Tribunal de origem, com fundamento no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e demais documentos trazidos aos autos, reconheceu a prática de infração contratual pela agravante. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.