O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação penal pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, no qual o…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, após acolher embargos de declaração para reconhecer a tempestividade do recurso especial, apreciou o recurso e dele não conheceu, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, mantendo a condenação pelo delito de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça em ação penal, sob fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do…
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento, em ação penal na qual a defesa suscita nulidade de provas derivadas de acesso a…
A pretensão de cobrança de valores retroativos de mensalidades de plano de saúde, cuja exigibilidade foi suspensa por tutela provisória posteriormente revogada, tem como fundamento a vedação ao enriquecimento sem causa, pois busca reaver a vantagem…
A Corte local não se pronunciou sobre a tese de julgamento citra petita, não se configurando o prequestionamento da matéria, a qual não foi sequer suscitada nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica do fundamento decisório. Reconsideração.
O conteúdo normativo dos dispositivos invocados no recurso especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
O recurso especial não pode ser conhecido por ausência de prequestionamento, uma vez que o conteúdo normativo do art. 108 do Código Civil de 2002 não foi apreciado pelo Tribunal de origem, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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