O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ausente o necessário prequestionamento quanto ao art. 394 do Código Civil por não terem sido suscitados em embargos de declaração. Incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Multa por infração ao código de defesa do consumidor
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Não se configura bis in idem quando os vetores da culpabilidade e das circunstâncias do crime são negativados com base em elementos distintos daqueles que fundamentaram o reconhecimento do dolo eventual.
Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou o dispositivo apontado como violado sob o enfoque pretendido e a parte recorrente não suscitou as questões nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, incidindo…
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o agravo foi conhecido, relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, mas o recurso especial não foi conhecido.
O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
O art. 884 do Código Civil não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do RISTJ, conheceu em parte de agravo em recurso especial e, na extensão conhecida, não conheceu de recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos arts. 9º, IX, 16, II, e 80, § 1º, da Lei 9.394/1996, da incidência da Súmula 7/STJ quanto à revisão do valor…
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Processo Civil
Manutenção da decisão recorrida
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