O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A interposição de recurso especial não é cabível para apurar eventual ofensa a dispositivo constitucional (art. 5º da CF/88), uma vez que a análise de tal matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 105, III, "a", da CF/88).
Os argumentos concernentes à deficiência de informação e direitos da personalidade não se encontram contemplados na fundamentação expendida pelo Tribunal de origem para a solução da controvérsia, o que impossibilita a apreciação das teses aventadas, sob pena…
Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 e 356 do STF, conheceu em parte do agravo em recurso especial e negou provimento.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de vícios construtivos no imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda firmado pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento da matéria federal.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial manejado em ação de indenização, na qual se discutiu incidente de desconsideração da personalidade jurídica com pedido de arresto de bens,…
Incide a Súmula 282/STF, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre os arts. 402 e 403 do Código Civil e não foram opostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre tais matérias.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, na falta de prequestionamento das matérias federais suscitadas, na incidência das…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso nobre, com suporte nas Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ.
Ausente violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem solucionou o litígio com motivação suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, não se confundindo negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária ao interesse da parte.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.