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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.061.913

Omissão, contradição, obscuridade e erro material

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Omissão, contradição, obscuridade e erro material

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1.566, IV, E 1.703 DO CC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso nobre, com suporte nas Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ.

2. A questão em discussão consiste em (i) examinar se há negativa de prestação jurisdicional; (ii) se houve omissão quanto ao prequestionamento dos arts. 1.566, IV, 1.694, § 1º, e 1.703 do CC; e (iii) se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ sob alegação de matéria exclusivamente jurídica.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrentou os pontos necessários postos na petição de recurso especial de forma expressa e clara.

4. Ausente o indispensável prequestionamento dos arts. 1.566, IV, e 1.703 do CC pelo Tribunal estadual, aplicam-se as Súmulas 282 e 356 do STF.

5. A pretensão de majorar alimentos com base em teoria da aparência demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, obstada pela Súmula 7 do STJ.

6. Embargos de declaração não são adequados para mero prequestionamento ou para modificação do julgado com efeitos infringentes.

7. Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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