O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia a aferir se o agravo em recurso especial interposto pelo ente municipal logrou atacar, de forma específica, o óbice efetivamente acolhido pela Presidência do Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre, consistente na ausência de…
O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação do art. 10 do Código de Processo Civil, e a parte recorrente não suscitou a matéria em embargos de declaração, o que caracteriza a ausência de prequestionamento.
Processo Civil
Cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública
Não se conhece da alegada violação aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem não apreciou a tese de julgamento extra petita e inovação de fundamento, sem que tenham sido opostos embargos de declaração.
Cuida-se de agravo interno manejado contra decisão monocrática que, em sede de agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em execução fiscal de baixo valor, manteve a…
Na decisão, rejeitou-se a impugnação apresentada e ordenou o prosseguimento da execução. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi ajuizado recurso especial, inadmitido.
O recurso especial não se presta ao exame de ofensa a dispositivo constitucional, pois a competência para sua apreciação é do Supremo Tribunal Federal.
As razões do recurso especial não indicaram os dispositivos supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada com relação à ilegitimidade da concessionária, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula…
A alegação de violação ao art. 489 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Na decisão, determinou-se a limitação dos juros incidentes sobre a CDA à taxa Selic, bem como a redução da multa punitiva a 100% do imposto correspondente.
Não há falar em violação dos artigos 489, §º, IV, e 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas por ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao…
A Corte local não examinou a suposta ofensa art. 805 do Código de Processo Civil e a respectiva tese de que haveria ofensa ao devido processo legal e ao princípio da menor onerosidade e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de…
Processo Civil
Execução fiscal
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.