Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 315/STJ e sob o fundamento de que o paradigma invocado foi proferido em sede…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento e necessidade de revolvimento fático-probatório.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência das ora insurgentes, ante a incidência da Súmula n. 315/STJ.
A questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do agravo em recurso especial, de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Inviável o acolhimento da pretensão de sobrestamento do processo em virtude da afetação do Tema 1.033/STJ, tendo em vista que a matéria afetada nem sequer é objeto da irresignação deduzida no novo grau recursal.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula n. 315 do STJ, por ausência de análise de mérito no acórdão embargado.
" É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial", no caso, o enunciado n. 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de julgamento de mérito (Súmula n. 315/STJ) e por descumprimento dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015, e 266, § 4º, do…
Processo Civil
Inaplicabilidade do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015
Agravo interno contra decisão monocrática que inadmitiu embargos de divergência em agravo em recurso especial por não cabimento para reexame de regras técnicas de admissibilidade.
Processo Civil
Regra técnica de admissibilidade do recurso especial
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