I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: " São…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto aos valores pagos "por fora", sob o fundamento de que o preposto confessou a prática rotineira da empresa em efetuar pagamento de verbas sem o trânsito em folha de pagamento.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação do entendimento de que não é possível a supressão ou redução do intervalo…
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré Petrobras e negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.
Cinge-se a controvérsia em se definir a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada do motorista de ônibus, nos termos do art. 71, § 5º, da CLT.
A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de horas extras.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada de 1 hora por dia, com os reflexos postulados, nos termos dos itens I e III da Súmula n°…
Direito Civil
Redução do intervalo intrajornada com autorização em norma coletiva
Segundo o Regional, extrai-se da sentença, notadamente do depoimento da reclamante, o exercício do cargo de gerência de pessoa jurídica e, ainda, o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário-base, motivo pelo qual reputou correta a conclusão…
INTERVALO INTERJONADAS TRABALHO EM FERIADOS E DIAS DESTINADOS À FOLGA ADICIONAL NOTURNO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MULTA CONVENCIONAL INOVSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento,…
Direito Constitucional
Constata-se, assim, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
1 –A leitura do agravo de instrumento, por si só, não permite compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, pois a parte não identifica as matérias cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior.
N ão merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação do entendimento de que não é possível…
O art. 71, §3º da CLT dispõe que o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho quando se verificar (i) o adequado cumprimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios;
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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